Este termo tem por objetivo apresentar à CONTRATANTE uma síntese das condições definidas entre as partes para a realização da Temporada de Férias no Sítio do Carroção.
Visando a qualidade dos serviços oferecidos durante a estada no Sítio do Carroção, apresentamos a seguir procedimentos que garantem a organização e eficiência da nossa equipe de atendimento, bem como seu conforto e segurança.
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço pela CONTRATADA durante a Temporada de Férias.
1.2 Os serviços prestados pela CONTRATADA incluem: o traslado em ônibus do ponto de partida na região de São Paulo (o local será informado mais próximo à Temporada) até o Acampamento, localizado na cidade de Tatuí/SP, e o retorno; a hospedagem do acampante em dormitório coletivo, com divisão por sexo e faixa etária; a realização das diversas atividades oferecidas no local; 5 (cinco) refeições diárias, sendo elas: café da manhã, almoço, lanche da tarde, jantar e chá da noite; e acompanhamento full time pela equipe de monitoria.
1.3 Durante as Temporadas de Férias, as atividades são realizadas de forma coletiva, e o monitor será responsável por acompanhar outras crianças, além do seu filho. O objetivo do Acampamento de Férias é fomentar o desenvolvimento da autonomia, independência e habilidades sociais das crianças.
1.3.1 Caso seja constatado que o acampante necessita de cuidados individualizados, havendo disponibilidade, os responsáveis poderão contratar um profissional para um cuidado exclusivo ou avaliar a continuidade do acampante nas Temporadas. Os custos relacionados serão repassados aos responsáveis.
1.4 Os grupos de atividades serão divididos por faixa etária, podendo a programação da Temporada de Férias ser diferenciada para cada grupo.
1.4.1 As Temporadas são divididas em duas turmas: Kids (05 a 09 anos) e Teens (10 a 16 anos). Essa divisão permite atender às necessidades específicas de cada faixa etária, criando um ambiente adequado para o convívio social, lazer e entretenimento, além de garantir que todos aproveitem as atividades de acordo com sua maturidade.
1.5 Os responsáveis poderão indicar 2 amigos para que fiquem na mesma pousada de seu filho. Para tanto, o acampante mais velho sempre ficará na pousada do acampante mais novo, e a diferença de idade deverá ser de no máximo 2 anos.
1.5.1 Caso a quantidade de amigos que desejam ficar juntos exceda 5 acampantes, a CONTRATADA não garante que todos ficarão na mesma pousada ou grupo de passeio. Ressaltamos que o intuito do Acampamento de Férias é desenvolver a autonomia e sociabilização de todos, e dessa forma, reservas de grupos são contrárias a filosofia do mesmo.
1.6 Os responsáveis poderão levar o acampante diretamente ao local do acampamento, sendo que esta opção não reduz os valores contratados.
1.7 As atividades da Temporada são realizadas, em parte, no interior de mata e vegetação, expondo o acampante aos riscos inerentes a tais locais. Por se tratar de área de preservação, fica impossibilitada a modificação desses locais para questões de acessibilidade.
1.8 A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos de valor que venham a ser danificados ou perdidos.
1.9 Toda comunicação, condução das atividades, jogos e explicações de regras serão realizadas exclusivamente em português. Não oferecemos serviço de tradução para outros idiomas. Portanto, se o acampante não falar ou compreender o português, sua participação nas Temporadas de Férias não será permitida.
2.1 A reserva deverá ser realizada exclusivamente pelo site do Sítio do Carroção (carrocao.com). A CONTRATADA não se responsabiliza por dados preenchidos erroneamente pelo CONTRATANTE.
2.2 O pagamento da Temporada é realizado através de boleto bancário, podendo ser parcelado em até 10 (dez) vezes.
2.3 Após 48 horas da realização da reserva, a CONTRATADA enviará um e-mail para o endereço de e-mail cadastrado, com o boleto bancário referente ao pagamento da primeira parcela ou parcela única, a depender da opção contratada. A reserva só estará confirmada após o pagamento deste boleto.
2.4 O atraso no pagamento do boleto referente à parcela única ou de qualquer uma das parcelas, em caso de parcelamento, ocasionará o cancelamento automático da reserva.
2.5 O atraso no pagamento de parcelas posteriores à realização do evento acarretará na incidência de multa e correção monetária que estarão descritos no boleto, possibilitando-se o aponte a protesto.
3.1 A equipe médica do acampamento possui autonomia para tomar decisões clínicas, baseando-se na ficha de saúde do acampante como parâmetro e no melhor julgamento profissional do médico da temporada.
3.2 A ficha de saúde do acampante deverá ser preenchida e atualizada a cada Temporada pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 15 dias antes do início da temporada. A precisão e atualização desses dados são fundamentais para a segurança e o bem-estar do acampante.
3.2.1 As fichas devem conter informações precisas em todos os itens, possibilitando que o acampante seja devidamente medicado, se necessário for. Preenchê-la com “ligar para os pais antes de medicá-lo” não é permitido.
3.3 Na ocorrência de moléstias de caráter simples, como escoriações, cefaleia ou outros, o acampante será encaminhado ao ambulatório, onde a CONTRATADA irá utilizar como parâmetro as orientações de medicamento e posologia presentes na ficha de saúde do acampante e/ou no termo de medicamento, cujos dados são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.
3.4 Em casos de recorrência da mesma moléstia ou outras hipóteses que a CONTRATADA entenda necessário, o acampante será encaminhado para o médico da temporada. Nesse caso, a CONTRATADA irá entrar em contato com o responsável do acampante.
3.5 Eventuais doenças ou deficiências, físicas ou mentais, deverão ser comunicadas à CONTRATADA no ato da reserva.
3.6 Caso o acampante esteja fazendo uso regular de medicamento, este deverá ser entregue aos profissionais da CONTRATADA no ponto de embarque, em quantidade suficiente para todo o período contratado, em sua embalagem original, acompanhado de receita médica e termo de medicamento devidamente preenchido.
3.6.1 É estritamente proibido o envio de medicamentos na bagagem dos acampantes.
3.7 A CONTRATADA dispõe de ambulatório completo com todos os tipos de medicamentos para moléstias eventuais (como por exemplo medicamentos para dor de cabeça, dor muscular, febre, tosse, entre outros), por isso não há necessidade de enviar esse tipo de medicamento com o acampante.
3.8 À critério da CONTRATADA, o acampante poderá ser isolado do contato com o grupo a fim de evitar transmissão de possível doença.
3.9 A ocorrência de doenças que a critério da CONTRATADA impeçam a continuidade do acampante na Temporada obrigará o imediato desligamento do mesmo das atividades ora contratadas. O responsável pelo acampante será comunicado imediatamente, e deverá tomar as providências para o seu desligamento, que serão de sua responsabilidade exclusiva, até mesmo em relação àqueles domiciliados fora do Estado ou País.
3.10 O CONTRATANTE autoriza que o acampante saia do local do acampamento, em caso de necessidade ou emergência.
3.11 A CONTRATADA se responsabiliza a custear eventuais despesas médico-hospitalares do acampante, em caso de acidentes ocorridos durante o serviço contratado, até o valor de R$ 5.000,00. Essa cobertura só prevalecerá com o pagamento integral do serviço contratado, e despesas acima deste valor serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
3.12 O acampante deverá estar com as vacinas obrigatórias em dia.
4.1 O acampante deverá respeitar as regras de conduta estipuladas pela CONTRATADA, sendo que não serão toleradas atitudes inadequadas ou agressivas em relação a outros acampantes, bem como aos funcionários e monitores da CONTRATADA.
4.2 O responsável pelo acampante que desrespeitar as regras estipuladas será contatado, sendo possível o desligamento, temporário ou definitivo, do acampante.
4.3 O desligamento do acampante por comportamento inadequado ou agressivo, da forma que for, será de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, e não acarreta na restituição do valor referente aos dias de afastamento.
5.1 Durante as Temporadas de Férias, a CONTRATADA compromete-se a proporcionar aos acampantes uma experiência completa, pautada na autonomia, integração e imersão nas atividades desenvolvidas. Em razão dessa proposta, o contato entre os acampantes e seus responsáveis será restrito a situações pontuais e de genuína necessidade.
5.1.1 A CONTRATADA dispõe de equipe qualificada para acompanhar integralmente os acampantes, e que manterá os responsáveis informados do que for necessário e relevante, comprometendo-se a realizar contato em caso de intercorrências relevantes.
5.1.2 Uma ligação para “matar a saudade” é normal, ainda mais considerando que muitas crianças estarão viajando sozinhas pela primeira vez, e será sempre permitida quando solicitada pelo acampante, visando contribuir para a adaptação e ganho de autonomia e segurança do mesmo. Porém, ligações casuais ou apenas para “bater papo” não serão mais permitidas, uma vez que vai contra o propósito do acampamento, assim como atrapalha a adaptação e aproveitamento do acampante.
5.1.3 A comunicação com os responsáveis sobre a saúde do acampante ocorrerá em situações relevantes, como passagens pelo médico da temporada ou por ocorrências significativas. Indisposições leves e pontuais, como uma dor de cabeça, tratadas com medicação conforme a ficha de saúde, não gerarão contato. Caso haja recorrência de uma indisposição, o acampante será encaminhado ao médico e os responsáveis serão comunicados.
5.2 O uso de telefones celulares ou quaisquer equipamentos eletrônicos é proibido durante as Temporadas, uma vez que vai contra o propósito do acampamento, assim como atrapalha a adaptação e aproveitamento do acampante.
5.3 Não é permitido levar telefones celulares ou quaisquer equipamentos eletrônicos ao acampamento. Caso verificado a presença de algum desses itens, os telefones celulares ou smartwatch de todos os acampantes serão recolhidos pela CONTRATADA, sob sua responsabilidade, e só serão devolvidos na presença do CONTRATANTE ao final da Temporada.
5.4 Os responsáveis poderão enviar mensagens ao acampante, que serão impressas e entregues em até 24 horas. Esse serviço estará disponível no site do Sítio do Carroção (carrocao.com), na aba “Serviço de Mensagens”.
6.1 O cancelamento na participação da Temporada a que alude o presente contrato, se de iniciativa do CONTRATANTE, em até 7 (sete) dias após a confirmação da reserva, dará ao CONTRATANTE direito ao ressarcimento total dos valores pagos. Passado este prazo, inexistirá o direito à devolução dos valores despendidos pelo CONTRATANTE.
6.2 Se o cancelamento for de iniciativa da CONTRATADA, não haverá o ressarcimento dos valores pagos, e o CONTRATANTE irá receber um crédito dos valores já pagos para utilização em outra Temporada ou em outros serviços prestados pela empresa CONTRATADA.
7.1 Os responsáveis pelos acampantes poderão acompanhar a programação da Temporada através de um perfil privado da rede social Instagram. Os dados do perfil serão encaminhados em data próxima à Temporada para o e-mail cadastrado. Só terão acesso ao perfil os familiares dos acampantes da Temporada contratada.
7.2 A CONTRATADA não autoriza que as fotos da Temporada sejam compartilhadas, uma vez que exibem outros menores. Em caso de vazamento/compartilhamento de fotos deste perfil privado por terceiros, a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada.
7.3 Fica autorizada pelo CONTRATANTE a utilização de imagem, som de voz e nome do acampante, para, caso a CONTRATADA assim desejar, possa fazer uso em material de divulgação, em redes sociais e seu próprio site, sem que isso gere qualquer ônus para a mesma.
7.4 A CONTRATADA não se responsabiliza por falhas, indisponibilidades ou instabilidades na rede social atualmente utilizada, Instagram.
8.1 Na hipótese de adiamento ou de cancelamento do evento objeto deste contrato, em razão de epidemia, pandemia ou qualquer outro acontecimento de saúde pública impeditivo, a CONTRATADA terá a opção de remarcar o evento, ou de disponibilizar um crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços ou eventos disponíveis na empresa Sítio do Carroção. Isto feito, a CONTRATADA estará desobrigada de reembolsar qualquer valor pago pelo CONTRATANTE.
8.2 Na impossibilidade de oferecer qualquer umas das medidas dispostas na cláusula 8.1, a CONTRATADA deverá restituir o valor recebido ao CONTRATANTE no prazo de 12 (doze) meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública.
8.3 A CONTRATADA poderá determinar o desligamento do acampante da Temporada caso apresente sintoma relacionado à qualquer doença transmissível/viral, assim como sintoma que impossibilite o pleno aproveitamento das atividades pelo acampante.
8.4 A CONTRATADA reserva o direito de realizar alterações e/ou adequações nos serviços prestados em função de doença viral, e poderá exigir o comprovante de vacinação do acampante, sendo esses protocolos enviados mais próximos da Temporada.
8.5 A CONTRATADA não se responsabiliza por gastos extras despendidos pelo CONTRATANTE na hipótese de cancelamento e/ou adiamento da Temporada.
8.6 O CONTRATANTE tem ciência que as atividades desenvolvidas durante a Temporada são realizadas de forma coletiva e que, apesar de a CONTRATADA seguir todos os protocolos de segurança, ainda assim é possível haver transmissão de doenças.
Na condição de RESPONSÁVEL do(a) MENOR (objeto desta reserva), autorizo que o(a) mesmo(a) participe da Temporada de Férias do Sítio do Carroção
Declaro que o acampante (menor objeto desta reserva) não apresentou e nem teve contato com quem tenha apresentado, nos últimos 15 dias, um ou mais dos seguintes sintomas: perda de paladar e/ou olfato, dor de cabeça, indisposição, febre, dores no corpo, coriza, tosse, falta de ar, vômito, diarreia ou quaisquer outros sintomas relacionados a doenças contagiosas. Estou ciente que a apresentação de tais sintomas colocam em risco a saúde pessoal dele(a) e dos demais acampantes, comprometendo a segurança da Temporada de Férias.
Estou ciente que apesar de todos os esforços, medidas e protocolos seguidos pelo Sítio do Carroção, o risco de surtos e transmissão de doenças virais pode ser minimizado, mas não totalmente extinto. Por este motivo, mesmo fazendo todo o possível, o Sítio do Carroção não poderá ser responsabilizado em caso de contaminação do acampante por COVID-19 ou qualquer outra doença.
É essencial que a vacinação do acampante esteja em dia.
Por fim, autorizo o Sítio do Carroção a flexibilizar ou intensificar os protocolos de segurança caso entenda necessário, podendo, inclusive: (i) realizar teste de COVID-19 ou Influenza caso o acampante apresente sintoma ou não; (ii) afastar o acampante do contato com o grupo a fim de evitar transmissão de possível doença; e (iii) determinar o desligamento imediato do acampante da Temporada.
Declaro ser responsável pelo acampante e me responsabilizo pelas contratações, escolhas, cláusulas acordadas e termo de responsabilidade neste ato.
As partes CONTRATANTES fazem expressa renúncia de foro, por mais privilegiado que seja, elegendo para qualquer questão judicial relativa ao presente Contrato, o foro da cidade de Tatuí-SP.
Ao aceitar este contrato, atesto que li e concordo com todas as regras e cláusulas contidas neste documento. Estou ciente das normas gerais e declaro verdadeiras todas as informações prestadas nas fichas e documentos necessários para a reserva.
Ao aceitar este contrato, autorizo o segundo responsável cadastrado por mim a receber todas as informações pertinentes ao Acampamento de Férias. Além disso, autorizo que essa pessoa seja contatada como segunda opção durante a Temporada para quaisquer assuntos relacionados ao acampante.